Decreto 384/70, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 301-Supl, de 31.12.1970, Pág. 2024-(14)
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Data:
1970-12-31
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 4590 da empreitada do Centro de Reeducação de Menores Deficientes Mentais de Bragança (trabalhos a mais), pela importância de 920798$60.
Decreto 684/70
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato 4590 da empreitada do Centro de Reeducação de Menores Deficientes Mentais de Bragança (trabalhos a mais), pela importância de 920798$60.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do termo adicional referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
1. Em 1970 - 346521$70;
2. Em 1971 - 574276$90;
3. A importância fixada para e último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243140.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243140.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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