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Decreto 11346, de 11 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1925, Série I de 1925-12-11.
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Sumário

Determina que as despesas dos organismos que constituíam o Ministério do Trabalho, extinto pelo decreto n.º 11267, sejam liquidadas e autorizadas até o último dia do mês em que fôr decretada a colocação do respectivo pessoal, nos termos do mesmo decreto, pelas respectivas verbas e organismos descritos nos orçamentos do Ministério do Trabalho e dos serviços autónomos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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