Considerando que a Caixa Geral de Depósitos, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto de investidores institucionais, até ao montante de (euro) 2 000 000 000, destinado a reforçar os níveis de liquidez e a equilibrar a estrutura de maturidades do balanço de forma a manter os níveis de concessão de crédito a particulares e a empresas, em especial a pequenas e médias empresas;
Considerando que o referido empréstimo, para efeitos do disposto na Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que se destina a criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando a proposta apresentada pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da referida lei:
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 0,865 % ao ano, nos termos do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro.
24 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente - Caixa Geral de Depósitos, S. A.Modalidade - emissão de obrigações não subordinadas de taxa fixa.
Finalidade - reforçar os níveis de liquidez e equilibrar a estrutura de maturidades do balanço de forma a manter os níveis de concessão de crédito a particulares e a empresas, em especial a pequenas e médias empresas.
Montante da emissão - até (euro) 2 000 000 000.
Valor nominal das obrigações - (euro) 50 000.
Prazo - três anos Reembolso - bullet, no termo do prazo de três anos da emissão.
Taxa de juro - taxa fixa a determinar na data da emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.
Pagamento de juros - Os juros serão pagos anual e postecipadamente.
Entidades envolvidas na emissão - Barclays Capital, BNP Paribas, Caixa Banco de Investimento, HSBC, P. L. C., e Merrill Lynch.
Agente pagador - Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Admissão à cotação - Euronext Lisbon.
Legislação aplicável - portuguesa.
Garante - República Portuguesa.