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Portaria 4537, de 7 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1925, Série I de 1925-12-07.
  • Data:
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Sumário

Esclarece que os agentes do Ministério Público não sejam obrigados ao pagamento de emolumentos pelos actos que solicitarem a bem da Fazenda Nacional, aos respectivos conservadores do registo predial, na qualidade de representantes do Estado, ou seja da mesma Fazenda

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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