Portaria 4537, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1925, Série I de 1925-12-07.
- Data: 1925-12-07
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Sumário
Esclarece que os agentes do Ministério Público não sejam obrigados ao pagamento de emolumentos pelos actos que solicitarem a bem da Fazenda Nacional, aos respectivos conservadores do registo predial, na qualidade de representantes do Estado, ou seja da mesma Fazenda
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431337.dre.pdf .
Aviso
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