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Decreto 11307, de 1 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1925, Série I de 1925-12-01.
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Sumário

Autoriza no concelho de Mora, na caça ao coelho, o uso do furão, mas sem rêdes - Manda que no concelho de Elvas, em determinados terrenos, só seja permitido caçar lebres a corricão no período venatório corrente e no que principia em 1 de Setembro de 1926 e termina em 15 de Fevereiro de 1927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431324.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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