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Despacho 30685/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeia os dirigentes máximos dos serviços desconcentrados (publicados em mapa anexo) para os conselhos de coordenação intersectoriais das respectivas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Texto do documento

Despacho 30685/2008

O Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, consagrou o regime das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), prevendo que estes serviços periféricos da administração directa do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, são dotados de órgãos, sendo um desses órgãos o conselho de coordenação intersectorial, presidido pelo presidente da CCDR.

O n.º 3 do artigo 8.º do mencionado diploma legal estabelece que a composição deste conselho de coordenação intersectorial, que integra o dirigente máximo dos serviços desconcentrados de âmbito regional e outros representantes ministeriais com relevância para a região, é definida em despacho conjunto do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do titular das respectivas pastas.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, determina-se:

1 - Nomeiam-se para os conselhos de coordenação intersectoriais das respectivas comissões de coordenação e desenvolvimento regional os dirigentes máximos dos serviços desconcentrados identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os dirigentes máximos dos serviços desconcentrados designados devem prestar toda a colaboração necessária e adequada ao exercício das competências do conselho de coordenação intersectorial, apoiando o respectivo presidente, designadamente, nas acções tendentes a uma efectiva articulação e interlocução com os seus organismos centrais, regionais e locais, bem como com a própria tutela.

25 de Agosto de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/27/plain-243131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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