O Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, consagrou o regime das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), prevendo que estes serviços periféricos da administração directa do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, são dotados de órgãos, sendo um desses órgãos o conselho de coordenação intersectorial, presidido pelo presidente da CCDR.
O n.º 3 do artigo 8.º do mencionado diploma legal estabelece que a composição deste conselho de coordenação intersectorial, que integra o dirigente máximo dos serviços desconcentrados de âmbito regional e outros representantes ministeriais com relevância para a região, é definida em despacho conjunto do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do titular das respectivas pastas.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, determina-se:
1 - Nomeiam-se para os conselhos de coordenação intersectoriais das respectivas comissões de coordenação e desenvolvimento regional os dirigentes máximos dos serviços desconcentrados identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Os dirigentes máximos dos serviços desconcentrados designados devem prestar toda a colaboração necessária e adequada ao exercício das competências do conselho de coordenação intersectorial, apoiando o respectivo presidente, designadamente, nas acções tendentes a uma efectiva articulação e interlocução com os seus organismos centrais, regionais e locais, bem como com a própria tutela.
25 de Agosto de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
ANEXO
(ver documento original)