O despacho 22 038/2007, de 6 de Setembro, do Secretário de Estado da Protecção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007, determina o apoio a conceder às associações humanitárias de bombeiros (AHB) de Águas de Moura, Samora Correia, São Pedro de Sintra e Santa Marta de Penaguião, para a construção dos seus quartéis de bombeiros e edifícios sede.
O n.º 2 do referido despacho prevê que a atribuição do apoio seja feita pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) em três tranches, divididas por dois anos civis.
Atendendo ao facto de o faseamento previsto para a atribuição do apoio não se coadunar com os compromissos decorrentes do lançamento das empreitadas pelas AHB, e ao abrigo da competência que me foi delegada, através do n.º 3 do despacho 5282/2008, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, determino o seguinte:
1 - O n.º 2 do despacho 22 038/2007, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de Setembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
«a) A atribuição do apoio por parte da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) é concretizada, até ao montante de 90 %, mediante a apresentação, pelas associações humanitárias de bombeiros, dos comprovativos de pagamento ao adjudicatário da obra, e de acordo com os mapas de medição, da responsabilidade da câmara municipal respectiva;
b) O valor relativo aos restantes 10 % do apoio é transferido pela ANPC para a associação humanitária de bombeiros após a conclusão dos trabalhos, contra a apresentação do auto de recepção provisória.» 2 - A presente alteração produz efeitos a partir de 18 de Março de 2008.
18 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.