Tornando-se necessário corrigir, por conter inexactidões de natureza formal, o texto do meu despacho 20499/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008, a p. 3477, determino:
1 - O teor do meu despacho 20499/2008, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008, a p. 3477, é alterado nos seguintes termos:
«1 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
i) [Eliminada.]
2 - ...
a)...
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 18 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 12 000, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito;
c)...
d)...
3 - ...
4 - ...
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo comandante-geral da GNR no âmbito dos poderes decorrentes da presente alteração desde 6 de Maio de 2008 até à data de publicação do presente despacho.13 de Novembro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.