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Portaria 1355/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.

Texto do documento

Portaria 1355/2008

de 27 de Novembro

A «associação na hora» é um balcão único criado pela Lei 40/2007, de 24 de Agosto, que veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. Trata-se de um serviço que simplifica os actos necessários para constituir uma associação e que permite a prática desse acto de forma mais rápida, mais simples, mais segura e mais barata face ao método tradicional de constituição de associações.

Este balcão permite prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.

O serviço «associação na hora» entrou em funcionamento no dia 31 de Outubro de 2007 em 9 postos de atendimento. Em Março de 2008, passou a estar disponível em 26 postos de atendimento em todos os distritos de Portugal continental. Neste momento, já está disponível em 44 locais espalhados por Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores.

Assinalou-se no dia 31 de Outubro de 2008 um ano de prestação deste serviço. Os resultados obtidos demonstram uma adesão significativa por parte dos cidadãos.

Enquanto que no 1.º mês da entrada em funcionamento da «associação na hora» (Novembro de 2007) se constituíram 38 «associações na hora», com uma média de 2 por dia, em Outubro de 2008 constituíram-se 112, com uma média de 5 por dia.

Neste 1.º ano de funcionamento constituíram-se 976 «associações na hora», com um tempo médio de constituição de quarenta e um minutos em Outubro de 2008.

Refira-se ainda que, desde o início da disponibilização da «associação na hora» até ao final do mês de Outubro de 2008, 44 % das associações constituídas em Portugal foram «associações na hora».

Tendo em conta que, neste 1.º ano de funcionamento, o balanço da prestação da «associação na hora» é bastante positivo e que estão reunidas as necessárias condições técnicas e humanas para o efeito, disponibiliza-se a «associação na hora» em 12 novas conservatórias. Com esta expansão, a «associação na hora» passa a estar disponível em 56 postos de atendimento espalhados por Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 40/2007, de 24 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Competência

A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:

a) Conservatória do Registo Comercial de Abrantes;

b) Conservatória do Registo Comercial de Bragança;

c) Conservatória do Registo Comercial de Elvas;

d) Conservatória do Registo Comercial de Guimarães;

e) Conservatória do Registo Comercial de Lagos;

f) Conservatória do Registo Comercial de Lamego;

g) Conservatória do Registo Comercial de Monção;

h) Conservatória do Registo Comercial de Montemor-o-Novo;

i) Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro;

j) Conservatória do Registo Comercial de Pombal;

l) Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde;

m) Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º

Início de vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 13 de Novembro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/27/plain-243120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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