Portaria 4514, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 235/1925, Série I de 1925-10-31.
- Data: 1925-10-31
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Sumário
Suprime as palavras «para queimar» à actual rubrica «Toros de pinho nacional para queimar, do comprimento máximo de 1 metro», da classificação geral - pequena velocidade - das tarifas de caminhos de ferro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431176.dre.pdf .
Aviso
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