Decreto 11190, de 29 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1925, Série I de 1925-10-29.
- Data: 1925-10-29
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Sumário
Determina que todas as mercadorias originárias dos portos das ilhas adjacentes e que tenham de ser transportadas para os do continente português ou que tenham de ser nestes baldeadas por se destinarem aos portos estrangeiros só possam ser transportadas em navios portugueses - Fixa a taxa de cais para os produtos da agricultura das ilhas adjacentes que forem carregados em navios de nacionalidade estrangeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431163.dre.pdf .
Aviso
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