Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 11095, de 22 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1925, Série I de 1925-09-22.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Esclarece que os funcionários da Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas que, por efeito de diferentes diplomas legais, se acham dispensados da licença de uso e porte de armas, são considerados permanentemente no exercício das suas funções para o efeito do artigo 9.º do decreto n.º 10524Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda