Decreto 11095, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1925, Série I de 1925-09-22.
- Data: 1925-09-22
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Sumário
Esclarece que os funcionários da Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas que, por efeito de diferentes diplomas legais, se acham dispensados da licença de uso e porte de armas, são considerados permanentemente no exercício das suas funções para o efeito do artigo 9.º do decreto n.º 10524Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431025.dre.pdf .
Aviso
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