de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, e após a homologação referida neste preceito, publicar o orçamento da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1971, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral do referido Gabinete.O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Orçamento para o ano económico de 1971
1) Receita
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2) Despesa
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Gabinete do Plano do Zambeze, 21 de Dezembro de 1970. - O Director-Geral, Fernando de Castro Fontes.
Pessoal dos quadros aprovados por lei
MAPA I
Serviços Centrais
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MAPA II
Serviços Regionais de Estudo e Planeamento
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MAPA II-A
Serviços Regionais de Estudo e Planeamento
Divisão de Reordenamento
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MAPA III
Serviços Regionais de Fiscalização da Obra de Cabora Bassa
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Gabinete do Plano do Zambeze, 21 de Dezembro de 1970. - O Director-Geral, Fernando de Castro Fontes.