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Portaria 58/71, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Manda publicar o orçamento da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1971.

Texto do documento

Portaria 58/71

de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, e após a homologação referida neste preceito, publicar o orçamento da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1971, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral do referido Gabinete.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Orçamento para o ano económico de 1971

1) Receita

(ver documento original)

2) Despesa

(ver documento original)

Gabinete do Plano do Zambeze, 21 de Dezembro de 1970. - O Director-Geral, Fernando de Castro Fontes.

Pessoal dos quadros aprovados por lei

MAPA I

Serviços Centrais

(ver documento original)

MAPA II

Serviços Regionais de Estudo e Planeamento

(ver documento original)

MAPA II-A

Serviços Regionais de Estudo e Planeamento

Divisão de Reordenamento

(ver documento original)

MAPA III

Serviços Regionais de Fiscalização da Obra de Cabora Bassa

(ver documento original)

Gabinete do Plano do Zambeze, 21 de Dezembro de 1970. - O Director-Geral, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/05/plain-243099.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-27 - Decreto-Lei 69/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério do Ultramar, na dependência directa do Ministro, o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze e define o seu objectivo e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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