Decreto 11035, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção Geral dos Fósforos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1925, Série I de 1925-08-24.
- Data: 1925-08-24
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Sumário
Torna extensivos aos funcionários civis do corpo da fiscalização privativa dos fósforos a fiel observância dos deveres impostos aos demais funcionários congéneros dos outros Ministérios, pela doutrina do decreto n.º 5266 e mais legislação aplicável, e bem assim as prerrogativas e direitos consignados no artigo 63.º do decreto n.º 5524
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430935.dre.pdf .
Aviso
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