Portaria 4483, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1925, Série I de 1925-08-24.
- Data: 1925-08-24
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Sumário
Determina que quaisquer emolumentos a que estejam sujeitas as sociedades constituídas em país estrangeiro que no territorio da República estabeleçam qualquer forma de representação social e que nele não tenham o seu principal centro de exploração ou não exerçam o seu principal comêrcio incidam sôbre o capital que a tais sociedades, por dísposição estatutária ou por deliberação das respectivas assembleas gerais, for destinado para as operações em Portugal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430934.dre.pdf .
Aviso
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