Decreto 11023, de 15 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1925, Série I de 1925-08-15.
- Data: 1925-08-15
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Sumário
Esclarece que as disposições contidas nos artigos 4.º e 5.º, com os respectivos parágrafos, do decreto n.º 10774 são ùnicamente aplicáveis em processos de despejo de prédios urbanos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430915.dre.pdf .
Aviso
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