Portaria 56/71, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 29/1971, Série I de 1971-02-04.
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Data:
1971-02-04
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Secções desta página::
Aprova a revisão das normas NP-10 - Fichas e ficheiros. Formatos e NP-15 - Papel. Bilhete-postal com tira de endereço. Sua impressão e utilização.
Portaria 56/71
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas NP-10 - Fichas e ficheiros. Formatos e NP-15 - Papel. Bilhete-postal com tira de endereço. Sua impressão e utilização, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/04/plain-243088.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243088.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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