Portaria 54/71, de 4 de Fevereiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 29/1971, Série I de 1971-02-04.
  
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    Data:
      
        
          1971-02-04
        
      
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    Secções desta página::
    
  
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Fevereiro de 1971, a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307.
  
  Portaria 54/71
de 4 de Fevereiro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307, a partir de 1 de Fevereiro de 1971.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/04/plain-243083.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/243083.dre.pdf .
    
  
 
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