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Portaria 689/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa de 19 por cento ad valorem fixada pelo n.º 2 da Portaria n.º 16607 e a que se refere a nota (b) ao artigo 73 da Pauta de Exportação da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 689/70

de 31 de Dezembro

Mostrando-se conveniente fomentar a exportação de semente de mafurra;

Por proposta do Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa de 19 por cento ad valorem, fixada pelo n.º 2 da Portaria 16607, de 1 de Março de 1968, e a que se refere a nota (b) ao artigo 73 da Pauta de Exportação da província de Moçambique.

2.º O benefício pautal prescrito no número anterior só será concedido em relação aos excedentes exportáveis, depois de assegurado o regular abastecimento à indústria local produtora de óleo de mafurra.

3.º A disposição constante do n.º 1.º da presente portaria aplica-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Portaria 691/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Cria, na dependência directa da Inspecção-Geral de Minas, com carácter temporário, para actuar na província de Cabo Verde, a Brigada de Águas Subterrâneas de Cabo Verde, à qual competirá e estudo e trabalhos relativos à pesquisa, captação e defesa do potencial aquífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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