Portaria 689/70, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1970, Série I de 1970-12-31.
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Data:
1970-12-31
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Secções desta página::
Suspende a cobrança da sobretaxa de 19 por cento ad valorem fixada pelo n.º 2 da Portaria n.º 16607 e a que se refere a nota (b) ao artigo 73 da Pauta de Exportação da província de Moçambique.
Portaria 689/70
de 31 de Dezembro
Mostrando-se conveniente fomentar a exportação de semente de mafurra;
Por proposta do Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa de 19 por cento ad valorem, fixada pelo n.º 2 da Portaria 16607, de 1 de Março de 1968, e a que se refere a nota (b) ao artigo 73 da Pauta de Exportação da província de Moçambique.
2.º O benefício pautal prescrito no número anterior só será concedido em relação aos excedentes exportáveis, depois de assegurado o regular abastecimento à indústria local produtora de óleo de mafurra.
3.º A disposição constante do n.º 1.º da presente portaria aplica-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243078.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-12-31 -
Portaria
691/70 -
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Cria, na dependência directa da Inspecção-Geral de Minas, com carácter temporário, para actuar na província de Cabo Verde, a Brigada de Águas Subterrâneas de Cabo Verde, à qual competirá e estudo e trabalhos relativos à pesquisa, captação e defesa do potencial aquífero.
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