Portaria 688/70, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1970, Série I de 1970-12-31.
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Data:
1970-12-31
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Secções desta página::
Desdobra em taxa e sobretaxa ad valorem os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva Pauta, e suspende a cobrança da referida sobretaxa.
Portaria 688/70
de 31 de Dezembro
Mostrando-se conveniente fomentar a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique;
Por proposta do Governo-Geral da província de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva Pauta de Exportação em vigor, são desdobrados na forma seguinte:
Taxa: 0,1 por cento ad valorem.
Sobretaxa: 3,9 por cento ad valorem.
2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior para a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique.
3.º As disposições constantes dos números anteriores da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243077.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243077.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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