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Portaria 688/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa ad valorem os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva Pauta, e suspende a cobrança da referida sobretaxa.

Texto do documento

Portaria 688/70

de 31 de Dezembro

Mostrando-se conveniente fomentar a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique;

Por proposta do Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva Pauta de Exportação em vigor, são desdobrados na forma seguinte:

Taxa: 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa: 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior para a exportação de sacos produzidos na província de Moçambique.

3.º As disposições constantes dos números anteriores da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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