Portaria 4442, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Serviços Internos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1925, Série I de 1925-06-29.
- Data: 1925-06-29
- Secções desta página::
Sumário
Permite aos industriais a organização de turnos quando tenham necessidade de conservar as suas indústrias em laboração durante mais horas do que as consignadas no artigo 5.º do decreto n.º 10782, inclusivamente durante dias completos e sucessivos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430708.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2430708/portaria-4442-de-29-de-junho