Portaria 4441, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 142/1925, Série I de 1925-06-29.
- Data: 1925-06-29
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Sumário
Determina que, sem limitação de prazo, continue a ser permitida a selagem dos títulos estrangeiros, a que se refere o artigo 44.º da lei n.º 1368
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430706.dre.pdf .
Aviso
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