Decreto 10840, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1925, Série I de 1925-06-09.
- Data: 1925-06-09
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Sumário
Determina que os professores provisórios dos liceus, do continente e ilhas, que por qualquer motivo sejam exonerados não possam ser admitidos a novo concurso senão passados dois anos, pelo menos, da data da publicação do respectivo diploma de exoneraçãoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430631.dre.pdf .
Aviso
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