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Decreto 10840, de 9 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1925, Série I de 1925-06-09.
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Sumário

Determina que os professores provisórios dos liceus, do continente e ilhas, que por qualquer motivo sejam exonerados não possam ser admitidos a novo concurso senão passados dois anos, pelo menos, da data da publicação do respectivo diploma de exoneraçãoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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