Decreto 10738, de 5 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1925, Série I de 1925-05-05.
- Data: 1925-05-05
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Sumário
Determina que às praças do corpo de polícia de segurança pública que a seu pedido tenham sido exoneradas e que voltem a ser alistadas na mesma corporação seja contado, para efeitos de reforma, o tempo de serviço policial que anteriormente tiverem prestado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430472.dre.pdf .
Aviso
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