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Nova Publicação (rectificação) , de 27 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1925, Série I de 1925-04-27.
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Sumário

Nova publicação, rectificada, do diploma legislativo colonial n.º 66, que dá nova redacção ao artigo 25.º e seus parágrafos do diploma legislativo colonial n.º 38, que estabeleceu que os diplomas dos governos coloniais necessários para a sua execução só entrariam em vigor depois de sancionados pelo Poder Executivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430441.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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