Decreto 10716, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1925, Série I de 1925-04-27.
- Data: 1925-04-27
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Sumário
Dá aos directores de finanças distritais comparticipação no produto resultante da percentagem a aplicar à cobrança coerciva dos rendimentos do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430439.dre.pdf .
Aviso
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