Decreto 10711, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1925, Série I de 1925-04-23.
- Data: 1925-04-23
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Sumário
Determina que emquanto o Ministério da Instrução Pública, pela sua Direcção Geral de Belas Artes, não tiver organizado o serviço e não dispuser das verbas necessárias para as obras dos monumentos, em conformidade com a lei n.º 1700, continuem estas obras a cargo da Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430433.dre.pdf .
Aviso
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