Diploma Legislativo Colonial 66, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1925, Série I de 1925-04-21.
- Data: 1925-04-21
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 25.º e seus parágrafos do diploma legislativo colonial n.º 38, que estabeleceu que os diplomas dos governos coloniais necessários para a sua execução só entrariam em vigor depois de sancionados pelo Poder Executivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430426.dre.pdf .
Aviso
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