Portaria 4393, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 83/1925, Série I de 1925-04-17.
- Data: 1925-04-17
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Sumário
Promulga várias disposições a observar nas estações fiscais da fronteira quanto à saída de gados, carros e utensílios de lavoura que passem temporàriamente ao país vizinho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430415.dre.pdf .
Aviso
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