Decreto 10697, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1925, Série I de 1925-04-15.
- Data: 1925-04-15
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Sumário
Suspende a lei n.º 1765, que transfere para os Tribunais das Execuções Fiscais a cobrança coerciva das contribuïções, impostos e multas devidos aos corpos administrativos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430408.dre.pdf .
Aviso
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