Decreto 10686, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1925, Série I de 1925-04-08.
- Data: 1925-04-08
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Sumário
Determina que continui em vigor a proïbição da venda, para alimentação, do azeite com acidez superior a 5 graus, nos termos do decreto n.º 7228, não sendo porém aplicável a doutrina do artigo 24.º do mesmo decreto aos negociantes e quaisquer outras entidades possuídoras de azeite com acidez superior àquela
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430391.dre.pdf .
Aviso
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