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Decreto 10686, de 8 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1925, Série I de 1925-04-08.
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Sumário

Determina que continui em vigor a proïbição da venda, para alimentação, do azeite com acidez superior a 5 graus, nos termos do decreto n.º 7228, não sendo porém aplicável a doutrina do artigo 24.º do mesmo decreto aos negociantes e quaisquer outras entidades possuídoras de azeite com acidez superior àquela

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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