Portaria 4366, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1925, Série I de 1925-03-04.
- Data: 1925-03-04
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Sumário
Estabelece quais as entidades oficiais que devem passar os certificados referidos no artigo 18.º do decreto n.º 10349, como delegados do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, para as importações que se façam pelas alfândegas da Ilha da Madeira e do arquipélago dos Açôres
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430260.dre.pdf .
Aviso
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