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Portaria 4366, de 4 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1925, Série I de 1925-03-04.
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Sumário

Estabelece quais as entidades oficiais que devem passar os certificados referidos no artigo 18.º do decreto n.º 10349, como delegados do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, para as importações que se façam pelas alfândegas da Ilha da Madeira e do arquipélago dos Açôres

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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