Decreto 10554, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1925, Série I de 1925-02-16.
- Data: 1925-02-16
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a Manutenção Militar mantenha sempre em armazém as quantidades de trigo precisas para assegurar, em caso de necessidade, o abastecimento em farinhas a qualquer dos primeiros centros de população e consumo do país por um espaço de tempo não inferior a dez dias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430191.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2430191/decreto-10554-de-16-de-fevereiro