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Decreto-lei 658/70, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Educação Nacional a prorrogar, enquanto não estiverem concluídas as obras de reconstrução do edifício do Teatro Nacional de D. Maria II, o contrato, celebrado nos termos dos Decretos-Leis nºs 45251 de 18 de Setembro de 1963, e 46604, de 21 de Outubro de 1965, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 658/70

de 30 de Dezembro

Considerando que não se encontram ainda concluídas as obras de reconstrução do edifício do Teatro Nacional de D. Maria II;

Considerando que expirou o prazo da prorrogação do contrato, celebrado nos termos dos Decretos-Leis n.os 45251, de 18 de Setembro de 1963, e 46604, de 21 de Outubro de 1965, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro, prorrogação autorizada pelo Decreto-Lei 48641, de 21 de Outubro de 1968;

Considerando que se mostra aconselhável habilitar mais uma vez o Ministro da Educação Nacional a prorrogar o referido contrato, enquanto não estiverem ultimadas as obras em curso no edifício do Teatro;

Considerando, porém, que o estudo da situação financeira da Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro mostrou por forma inequívoca tornar-se indispensável elevar a importância do subsídio que ela vem recebendo, visto serem muito pesados os encargos da exploração;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer come lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro da Educação Nacional, enquanto não estiverem concluídas as obras de reconstrução do edifício de Teatro Nacional de D. Maria II, a prorrogar o contrato, celebrado nos termos dos Decretos-Leis n.os 45251, de 18 de Setembro de 1963, e 46604, de 21 de Outubro de 1965, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro.

Art. 2.º O subsídio a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 47613, de 29 de Março de 1967, é elevado para 2500000$00.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/30/plain-243019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-29 - Decreto-Lei 47613 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Eleva para 1700000$00, até serem concluídas as obras de reconstrução do edifício do Teatro Nacional de D. Maria II, a importância do subsídio devido à empresa Rey Colaço-Robles Monteiro, por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41901, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45251 e no artigo único do Decreto-Lei n.º 46604.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-21 - Decreto-Lei 48641 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza o Ministro da Educação Nacional a prorrogar o contrato celebrado com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 45251 de 18 de Setembro de 1963, relativo ao Teatro Nacional de D. Maria II.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto 664/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita na alínea 1 do n.º 1) do artigo 672.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional para o corrente ano económico.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-14 - Decreto 205/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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