Portaria 675/70, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1970, Série I de 1970-12-30.
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Data:
1970-12-30
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência Geral do Ultramar.
Portaria 675/70
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial, da importância de 75000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/30/plain-243015.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243015.dre.pdf .
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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