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Decreto 10519, de 7 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1925, Série I de 1925-02-07.
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Sumário

Determina que o licenciamento e prova de caldeiras abrangidas pelo regulamento aprovado pelo decreto n.º 8332 seja feito pelas circunscrições industriais, segundo as normas legais estabelecidas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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