Decreto 10519, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1925, Série I de 1925-02-07.
- Data: 1925-02-07
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Sumário
Determina que o licenciamento e prova de caldeiras abrangidas pelo regulamento aprovado pelo decreto n.º 8332 seja feito pelas circunscrições industriais, segundo as normas legais estabelecidas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430138.dre.pdf .
Aviso
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