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Diploma Legislativo Colonial 56, de 7 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1925, Série I de 1925-02-07.
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Sumário

Torna extensivas a todas as colónias as disposições dos §§ 8.º e 9.º do artigo 1.º e do artigo 9.º da lei n.º 1631, referentes, respectivamente, à avaliação dos imóveis nos inventários, à declaração do valor da causa e à responsabilidade criminal de quem revelar as discussões ou seus incidentes nas conferências de jurados ou de juízes de tribunais colectivos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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