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Decreto 657/70, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., para a elaboração dos estudos prévios, esquema geral e plano geral de regularização do rio Tejo.

Texto do documento

Decreto 657/70

de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., para a elaboração dos estudos prévios, esquema geral e plano geral de regularização do rio Tejo, pela importância de 4250000$00, que poderá vir a ser acrescida da quantia de 425000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos provenientes de reajustamento de preços e de alterações do programa definido para os estudos.

Art. 2.º - 1. Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos, por força do contrato, mais de:

325000$00 no ano de 1970;

1775000$00 no ano de 1971;

600000$00 no ano de 1972;

1975000$00 no ano de 1973.

2. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/30/plain-243013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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