Decreto 10508, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1925, Série I de 1925-02-04.
- Data: 1925-02-04
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Sumário
Considera para efeito de valorização de diploma dos candidatos aos concursos de escolas de ensino primário geral todo o serviço prestado por êsses professores, quer tenha sido seguido, quer interpolado ou tenha sido prestado em anos lectivos diferentes, mas classificado em períodos não inferiores a trinta dias, até perfazer o tempo necessário para um ano completo de serviçoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430122.dre.pdf .
Aviso
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