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Decreto 10508, de 4 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1925, Série I de 1925-02-04.
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Sumário

Considera para efeito de valorização de diploma dos candidatos aos concursos de escolas de ensino primário geral todo o serviço prestado por êsses professores, quer tenha sido seguido, quer interpolado ou tenha sido prestado em anos lectivos diferentes, mas classificado em períodos não inferiores a trinta dias, até perfazer o tempo necessário para um ano completo de serviçoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430122.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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