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Portaria 671/70, de 30 de Dezembro

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Sumário

Revoga a alínea a) do n.º 1 da Portaria n.º 19740, que aprova e manda pôr em execução, a partir do ano escolar de 1962-1963, o plano de estudos para o Colégio Militar.

Texto do documento

Portaria 671/70

de 30 de Dezembro

Sendo actualmente permitido o ingresso na Academia Militar a candidatos habilitados com as alíneas f) ou h) do 3.º ciclo dos liceus, deixou de ter actualidade o disposto na alínea a) do n.º 1.º da Portaria 19740, de 4 de Março de 1963, que, tendo em vista o ingresso naquele estabelecimento de ensino, não permitia que os alunos do Colégio Militar, filhos de civis, se matriculassem na alínea h) que, nessa altura, não dava acesso à Academia Militar.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

Fica revogada a alínea a) do n.º 1.º da Portaria 19740, de 4 de Março de 1963.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/30/plain-243008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-04 - Portaria 19740 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução, a partir do ano escolar de 1962-1963, o plano de estudos para o Colégio Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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