Diploma Legislativo Colonial 53, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1925, Série I de 1925-01-15.
- Data: 1925-01-15
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Sumário
Esclarece que a lei n.º 1552 não tem aplicação nas colónias que constituem o distrito judicial da Relação de Nova Goa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430066.dre.pdf .
Aviso
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