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Despacho DD5123, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delega competências do Presidente do Conselho, Marcello Caetano, no Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, e determina que a representação, a nível ministerial, dos assuntos especialmente relativos à Associação Europeia de Comércio Livre (E. F. T. A.) e ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (G. A. T. T.) fique confiada ao Secretário de Estado do Comércio, Dr. Valentim Xavier Pintado.

Texto do documento

Despacho

1. Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 623/70, de 18 de Dezembro, delego os poderes que me são conferidos por esse diploma no Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, o qual poderá solicitar a assistência de qualquer outro membro do Governo cuja colaboração seja particularmente recomendada pela natureza dos assuntos a tratar ou das negociações a conduzir.

2. A representação, a nível ministerial, dos assuntos especialmente relativos à Associação Europeia de Comércio Livre (E. F. T. A.) e ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (G. A. T. T.) fica confiada ao Secretário de Estado do Comércio, Dr. Valentim Xavier Pintado, sem prejuízo da minha actuação directa ou da do Ministro delegado referido no n.º 1 deste despacho, sempre que for julgado conveniente.

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1970. - O Presidente do Conselho de Ministros, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/30/plain-243003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-18 - Decreto-Lei 623/70 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Economia

    Determina que a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa passe a denominar-se Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa e a funcionar junto do Gabinete do Presidente do Conselho.Transfere para o Presidente do Conselho a competência atribuída ao Ministro da Economia pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42260 de 29 de Março de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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