Decreto 10416, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1924, Série I de 1924-12-29.
- Data: 1924-12-29
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Sumário
Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1925 seja multiplicada pelo 3 a importância a que se refere o artigo 37.º do regulamento de 18 de Setembro de 1922, destinada à dotação do fundo especial do notariado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429976.dre.pdf .
Aviso
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