Decreto 10402, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1924, Série I de 1924-12-22.
- Data: 1924-12-22
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Sumário
Fixa o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licença e rendas constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176 (Fundo de viação e turismo), bem como as taxas de imposto de trânsito indicadas na tabela B, anexa ao mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429957.dre.pdf .
Aviso
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