Portaria 666/70, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1970, Série I de 1970-12-28.
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Data:
1970-12-28
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Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 75/70, que aprova o Regulamento do Prémio Varela Cid.
Portaria 666/70
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Varela Cid, aprovado pela Portaria 75/70, de 29 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º É instituído no Conservatório Nacional o Prémio Varela Cid, constituído pelo rendimento anual da importância de 28803$60, que vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado ao mesmo Conservatório.
Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/28/plain-242994.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242994.dre.pdf .
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