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Portaria 666/70, de 28 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 75/70, que aprova o Regulamento do Prémio Varela Cid.

Texto do documento

Portaria 666/70

de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Varela Cid, aprovado pela Portaria 75/70, de 29 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É instituído no Conservatório Nacional o Prémio Varela Cid, constituído pelo rendimento anual da importância de 28803$60, que vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado ao mesmo Conservatório.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/28/plain-242994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242994.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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