Decreto 10227, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1924, Série I de 1924-10-28.
- Data: 1924-10-28
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Sumário
Determina que, como período transitório no presente ano lectivo, apenas seja exigido o exame de álgebra para a inscrição em qualquer cadeira do 2.º grupo da secção de sciências matemáticas da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, aplicando-se integralmente o disposto no decreto n.º 10085, a partir do ano lectivo de 1925-1926Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429690.dre.pdf .
Aviso
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