Decreto 10221, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 241/1924, Série I de 1924-10-27.
- Data: 1924-10-27
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Sumário
Estabelece que os funcionários adidos, emquanto não estiverem na efectividade do serviço, apenas perceberão o seu vencimento de categoria, sendo êste computado nos termos do § 4.º do artigo 5.º da lei n.º 403
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2429673.dre.pdf .
Aviso
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