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Portaria 654/70, de 23 de Dezembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas, com a alteração constante do presente diploma, o Decreto n.º 46912, que define as funções, em matéria de educação física, que competem aos indivíduos habilitados com o curso de professor e com o de instrutor que desempenhem funções docentes em estabelecimentos de ensino público dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Portaria 654/70

de 23 de Dezembro

Havendo necessidade de aplicar às províncias ultramarinas o Decreto 46912, de 19 de Março de 1966, que define as funções dos instrutores de educação física:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 46912, de 19 de Março de 1966, substituindo no artigo 1.º a expressão «Ministério da Educação Nacional» por «Ministério do Ultramar».

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/23/plain-242937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-19 - Decreto 46912 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Define as funções, em matéria de educação física, que cometem aos indivíduos habilitados com o curso de professor e com o de instrutor que desempenhem funções docentes em estabelecimentos de ensino público dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-23 - Portaria 655/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, com as alterações constantes do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 49233, (Escolas de Instrutores de Educação Física de Lisboa e do Porto).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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