Portaria 654/70, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1970, Série I de 1970-12-23.
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Data:
1970-12-23
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Secções desta página::
Manda aplicar às províncias ultramarinas, com a alteração constante do presente diploma, o Decreto n.º 46912, que define as funções, em matéria de educação física, que competem aos indivíduos habilitados com o curso de professor e com o de instrutor que desempenhem funções docentes em estabelecimentos de ensino público dependentes do Ministério da Educação Nacional.
Portaria 654/70
de 23 de Dezembro
Havendo necessidade de aplicar às províncias ultramarinas o
Decreto 46912, de 19 de Março de 1966, que define as funções dos instrutores de educação física:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 46912, de 19 de Março de 1966, substituindo no artigo 1.º a expressão «Ministério da Educação Nacional» por «Ministério do Ultramar».
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/23/plain-242937.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242937.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-03-19 -
Decreto
46912 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Define as funções, em matéria de educação física, que cometem aos indivíduos habilitados com o curso de professor e com o de instrutor que desempenhem funções docentes em estabelecimentos de ensino público dependentes do Ministério da Educação Nacional.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-12-23 -
Portaria
655/70 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Manda aplicar às províncias ultramarinas, com as alterações constantes do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 49233, (Escolas de Instrutores de Educação Física de Lisboa e do Porto).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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